ABCHAVES / DRJ-PMS/GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 010/2018
DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA MUNICIPALIDADE, NA FORMA QUE ESPECIFICA A E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual, e demais normativas de regência:
CONSIDERANDO os laços familiares, sociais e comerciais com esta municipalidade do Sr. JOSEILDO BATISTA DOS SANTOS;
CONSIDERANDO, ainda, o profundo sentimento da comunidade sosseguense com o seu falecimento;
DECRETA:
Art. 1º - LUTO OFICIAL, no âmbito da municipalidade, por 3 (três) dias, em decorrência do falecimento do Sr. JOSEILDO BATISTA DOS SANTOS, ocorrido no dia 26 do corrente mês e ano.
Art. 2º - Será FACULTATIVO o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal nesta sexta-feira, dia 27; Parágrafo Único: As atividades essenciais à funcionalidade operacional financeira e administrativa ocorrerão internamente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Sossego/PB, em 26 de abril de 2018
Lusineide Oliveira Lima Almeida Prefeita
DECRETO Nº 010/2018
DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA MUNICIPALIDADE, NA FORMA QUE ESPECIFICA A E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual, e demais normativas de regência:
CONSIDERANDO os laços familiares, sociais e comerciais com esta municipalidade do Sr. JOSEILDO BATISTA DOS SANTOS;
CONSIDERANDO, ainda, o profundo sentimento da comunidade sosseguense com o seu falecimento;
DECRETA:
Art. 1º - LUTO OFICIAL, no âmbito da municipalidade, por 3 (três) dias, em decorrência do falecimento do Sr. JOSEILDO BATISTA DOS SANTOS, ocorrido no dia 26 do corrente mês e ano.
Art. 2º - Será FACULTATIVO o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal nesta sexta-feira, dia 27; Parágrafo Único: As atividades essenciais à funcionalidade operacional financeira e administrativa ocorrerão internamente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Sossego/PB, em 26 de abril de 2018
Lusineide Oliveira Lima Almeida Prefeita